sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2011

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
RUA JUNDIAÍ, Nº 84 – MONTE BELO – ITAQUAQUECETUBA – SP.
TELEFONES: 4732 9500
e-mail: de-itaquaquecetuba@edunet.sp.gov.br; de10503s@see.sp.gov.br
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
Resolução SE. 77/10; Portaria DRHU. 06/11, alterada pela Portaria DRHU.09/11
ETAPA – I
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DIA 31/01/2011 (SEGUNDA-FEIRA)
MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada
DIA 31/01/2011 (SEGUNDA-FEIRA)
TARDE – 14h – Fase 2 - Diretoria de Ensino – na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP. aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
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DIA 1º/02/2011 (TERÇA-FEIRA)
MANHÃ – Fase 1 - Unidade Escolar, aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada:
b) Carga Suplementar de Trabalho
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Obs.: A atribuição da carga suplementar de trabalho só se inicia após o atendimento a todos os titulares com opção de ampliação de jornada.
DIA 1º/02/2011 (TERÇA-FEIRA)
TARDE - 14h - Fase – 2 Diretoria de Ensino – na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP. aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
OBS: Não haverá ampliação de jornada na fase 2 de Diretoria de Ensino.
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DIA 02/02/2011 (QUARTA-FEIRA)
MANHÃ – 8h – Fase 2 - Diretoria de Ensino – na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP. aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
DIA 02/02/2011 (QUARTA-FEIRA)
TARDE – Fase – 1 - Unidade Escolar - carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) CATEGORIA „F‟ - ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007.
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DIA 03/02/2011 (QUINTA-FEIRA)
MANHÃ – 8h30min. – Fase 2 - Diretoria de Ensino - na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP. carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, não atendidos na unidade escolar, na seguinte conformidade:
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a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) CATEGORIA “F”- ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007.
DIA 03/02/2011 (QUINTA-FEIRA)
TARDE – Fase – 1 - Unidade Escolar – CATEGORIA “L” - carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano letivo anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função.
Obs.: Serão considerados 90 dias trabalhados no ano de 2010, em unidades diversas, havendo interrupções ou não com aulas atribuídas e/ou com aulas eventuais.
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DIA 04/02/2011 (SEXTA-FEIRA)
MANHÃ/TARDE – a partir das 8h30min – Fase – 2 - Diretoria de Ensino – na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP. carga horária aos docentes habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
a) CATEGORIA “L”- docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar sede;
b) CATEGORIA “O”- candidatos à contratação.
OBS: Havendo saldo de aulas e candidatos não atendidos a atribuição de aulas poderá continuar nos dias 05 e 06/02/2011, se necessário)
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PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CLASSE – CRONOGRAMA 2011
ETAPA – II
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DIA 07/02/2011 (SEGUNDA-FEIRA)
MANHÃ-
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Fase 1 - Unidade Escolar – aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo, na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988
c) Celetistas
d) CATEGORIA “F”- Abrangidos pelos § 2º e 3º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) CATEGORIA “L”- Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) CATEGORIA “O”- Candidatos à contratação que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
g) Aos demais docentes e candidatos Qualificados nos termos dos incisos do art. 7º da Res. SE. 77/10 (Alunos de Licenciatura, Bacharel/Tecnólogo formado e alunos de Bacharel/Tecnólogo).
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DIA 07/02/2011 (SEGUNDA-FEIRA)
TARDE – 14h – Fase 2 - Diretoria de Ensino - na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP. aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo na seguinte ordem:
a) Aos docentes não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a seguinte ordem: Efetivos; Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988 Celetistas CATEGORIA “F”- Abrangidos pelos § 2º e 3º do artigo 2º da LC. 1010/2007; CATEGORIA “L”- Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009,
b) Candidatos à contratação
c) Aos demais docentes e candidatos Qualificados nos termos dos incisos do art. 7º da Res. SE. 77/10 (Alunos de Licenciatura, Bacharel/Tecnólogo formado e alunos de Bacharel/Tecnólogo).
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OBSERVAÇÕES:
1) O horário de atribuição de aulas na FASE 1, de UNIDADE ESCOLAR, será marcado a critério da Direção de cada Escola;
2) Este Edital poderá sofrer alterações, por força de normas baixadas pela SEE/SP e conforme o número de candidatos a serem atendidos por Categoria (fase D.E.);
3) Em todas as sessões de Atribuição de Classes e aulas os docentes e candidatos deverão comparecer com os seguintes documentos:
a) Identidade ou CNH
b) Para comprovação de habilitação/qualificação: Diploma e Histórico Escolar; ou Certificado de conclusão do Curso e Histórico Escolar a exceção de Educação Física que deverá obrigatoriamente apresentar o DIPLOMA;
4) Docentes/candidatos que não atingiram os índices mínimos no processo seletivo – participarão das sessões de atribuição de classes/aulas DURANTE O ANO (AGUARDANDO CRONOGRAMA DA SEE.);
5) DUZENTENA: O DRHU Comunica a possibilidade dos candidatos CATEGORIA “O” em 2010 concorrerem à atribuição de classes/aulas, nos termos da Resolução SE.77/10, já no PROCESSO INICIAL, ETAPA I – 2011, uma vez que o vínculo iniciado em 2010, poderá se estender até o final de 2011, a EXCEÇÃO dos docentes que tiveram o contrato extinto por maior número de faltas que o permitido e extinção do contrato a pedido.
Saiba que: Categoria “A” - Titulares de cargo (T.C)
Categoria “P” – Docentes estáveis nos termos da C.F de 1988
Categoria “F” - Docentes abrangidos pelos § 2º e 3º do artigo 2º da LC. 1010/2007
Categoria “L” - Docentes abrangidos pelo § único do artigo 25 da LC nº 1093/2009
Categoria “O” - Docentes contratados, nos termos da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas
Categoria “V” - Docentes contratados, nos termos da LC nº 1093/2009, como eventuais
Categoria “S” – Eventual com portaria anterior à LC. 1010/2007
Categoria “I” - Eventual com portaria posterior à LC. 1010/2007 e anterior à LC nº 1093/2009
Habilitados – portadores de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta (somente aulas do Ensino Fundamental)
Qualificados – docentes sem Licenciatura Plena (estudantes comprovadamente matriculados em 2011)
Constituição de Jornada (T.C) – constituída da disciplina específica e não específica (após esgotadas as aulas da disciplina específica)
Composição de Jornada (T.C) – composta por disciplina correlata (160h no H.E) ou disciplina de licenciatura diversa do cargo, somente na fase de D.E
Ampliação de Jornada (T.C) – somente com aulas livres, do ensino regular, na disciplina do cargo (vedado fase de D.E, projetos da pasta e outras modalidades de ensino).

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

A Pedrinha


quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas

                                                                               

Publicado em 13/01/2011
Legislação Estadual
Portaria DRHU Nº 06/2011


Estabelece cronograma e          diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano          letivo de 2011 e dá providências correlatas

O Diretor do Departamento        de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer        diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de        atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente        Portaria:


Artigo 1º - A divulgação        da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de        classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:


I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 - divulgação da classificação final.


II - Ocupantes de        função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final após as 12 horas.


Artigo. 2º - Fica        alterado o inciso IV do              Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos        Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante        à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de        jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser        17/01/2011.


Artigo 3º - A atribuição        de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de        recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados        de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da              Resolução SE Nº 77/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:


I - dia 31/01/2011 -        MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para        constituição de jornada;


II – dia 31/01/2011 -        TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não        atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:


a) Constituição de        Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.


b) Composição de Jornada,        na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem


III – dia 01/02/2011 -        MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:


a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho


IV – dia 01/02/2011 –        TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos        na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.


V – dia 02/02/2011 –        MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para        designações nos termos do artigo 22 da               Lei Complementar Nº 444/1985.


Artigo 4º - A atribuição        de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/EM) e de aulas das classes/salas de        recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos        à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º        da              Resolução SE Nº 77/2010, será efetuada acordo com o cronograma        definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade,        devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:


I) Fase 1 – Unidade        Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade,        para na seguinte conformidade:


a) declarados estáveis        nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da              Lei Complementar Nº 1010/2007;


II) Fase 2 – Diretoria de        Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na        seguinte conformidade:


a) declarados estáveis        nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da              Lei Complementar Nº 1010/2007;


III) Fase 1 – Unidade        Escolar - atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de        função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da              Lei Complementar Nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na        unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por        pelo menos 90 (noventa) dias, na função;


IV) Fase 2 – Diretoria de        Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:


a) docentes ocupantes de        função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da              Lei Complementar Nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;


b) candidatos à        contratação.


Artigo 5º - A atribuição        de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do        artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da              Resolução SE Nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte        conformidade:


I – 07/02/2011 – Unidade        Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte        ordem:


a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da              Lei Complementar Nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva        unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e        que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90        (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva        unidade escolar.


II - 07/02/2010 –        Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:


a) Os docentes de que        trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares,        observada a mesma ordem;


b) Candidatos à        contratação.


Artigo 6º - A atribuição        de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos        anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à        contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em        legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.


Parágrafo único – A        atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não        alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo,        nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades        de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou        cadastrados.


Artigo 7º - O candidato à        contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o        laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia        21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à        correspondente digitação na mesma data.


§1º - Caso não haja a        confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à        atribuição segundo sua classificação na lista geral.


§ 2º - Confirmada a        deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial,        far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação        docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte        conformidade:


I - a cada 10 (dez)        docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de        classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de        deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;


II - o docente/candidato        portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua,        poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela        listagem especial;


III - em qualquer caso, o        portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única        vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de        habilitação/qualificação.


Artigo 8º - Esta Portaria        entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições        em contrário.